Dispõe sobre a criação do Grupo Executivo, no âmbito do Programa PROCIDADES, com o objetivo de prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, o Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR, firmado entre o Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Grupo Executivo, no âmbito do Programa PROCIDADES, com o objetivo de adotar as providências cabíveis para a prorrogação, por mais 24 (vinte e quatro) meses, do Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR, firmado entre o Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 2º O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
III - Casa Civil do Distrito Federal;
IV - Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1º Os órgãos indicados nos incisos I a IV do art. 2º deste Decreto serão representados pelos seus dirigentes máximos, que indicarão um suplente.
§ 2º A coordenação do Grupo Executivo compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 3º O Grupo Executivo dispõe de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar relatório sobre o andamento dos trabalhos ao Gabinete do Governador.
Parágrafo único. Os trabalhos prestados pelos membros do Grupo Executivo são de relevância pública e não são remunerados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, Suplemento, seção 1 e 2 de 27/06/2019 p. 3, col. 2