SINJ-DF

DECRETO Nº 40.346 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.385.556,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta doS processos nºs 050.000.605.88/2019-92, 060.005.168.44/2019-72 e 060.000.484.572/2019-34, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.385.556,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV .

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2019 p. 21, col. 1