Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.275.644,00 (dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00094995/2025-12, 00113-00004868/2025-87, 00113-00004843/2025-83, 00002-00001446/2025-61, 00002-00000885/2025-57, 00142-00001012/2025-76, 04000-00000337/2025-61, 00094-00000944/2025-13, 00220-00001260/2025-00, 00220-00001459/2025-20, 00431-00000831/2025-22, 00431-00000637/2025-47 e 00141-00001299/2025-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.275.644,00 (dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 56, de 24 de março de 2025, páginas 03 a 06.
Os anexos constam no DODF nº 66, de 07/04/2025, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2025 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2025 p. 2, col. 1