SINJ-DF

DECRETO Nº 46.304, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 (*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00002412/2024-95, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400020, de Assessor Especial, da Unidade de Apoio às Cidades, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 02803635, de Assessor Especial, da Unidade de Licitações e Ajustes, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400296, de Assessor Técnico, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Projetos Especiais, do Gabinete;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 12000230, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 70-A, de 24 de setembro de 2024, página 33.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.304, de 24 de setembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE ATOS NORMATIVOS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 05800351) - UNIDADE DE APOIO ÀS CIDADES - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00002111) - UNIDADE DE LICITAÇÕES E AJUSTES - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00002112) - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - COORDENAÇÃO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE MOBILIÁRIOS URBANOS - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400592).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.304, de 24 de setembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-04, 03 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/09/2024 p. 33, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2024 p. 1, col. 2