Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.276.180,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00015-00045295/2025-31, 00413-00004061/2025-13, 00055-00115127/2025-71, 00431-00025181/2025-28, 04044-00062592/2025-46 e 00431-00016285/2025-41, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 59.276.180,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 227, de 02/12/2025, p. 4
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2025 p. 4, col. 1