Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionado no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º Fica criada a Unidade de Articulação de Ações de Governo, na Subsecretaria de Políticas Públicas, da Secretaria Adjunta da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 3º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$ 18.038,01 (dezoito mil, trinta e oito reais e um centavo), do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018, consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 13, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 4º Compete a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.165, de 29 de junho de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA - Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE MATERIAL - GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO - Assessor, DFA-12, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DA CASA CIVIL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Assessor Especial, CNE-07, 01, Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-04, 01; Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-06, 06.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.165, de 29 de junho de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - SUBSECRETARIA ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 03 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA - Assessor, DFA-17, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DA CASA CIVIL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02 - UNIDADE DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS - Assessor Especial, CNE-06, 04 - UNIDADE DE ARTICULAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO - Chefe, CNE-03, 01 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-06, 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2018 p. 3, col. 2