SINJ-DF

DECRETO Nº 45.962, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito especial no valor de R$ 21.681.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e um mil reais), no vigente orçamento de Dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00092-00000389/2024-97, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito especial no valor de R$ 21.681.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária da fonte de recursos 510 - geração própria do orçamento de Dispêndio, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 10, col. 1