Remaneja cargos comissionados que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, bem como nos termos do Processo SEI Nº 00040-00034918/2020-65, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos a seguir especificados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00701903, de Assessor, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Orçamento;
II - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00702371, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, da Secretaria Executiva de Planejamento;
III - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00702003, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Gestão da Informação, para a Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Planejamento;
IV - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00701892, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Gestão da Informação, para a Subsecretaria de Administração, Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
V - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00700775, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação;
VI - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001692, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Gestão da Informação, para a Assessoria Especial do Gabinete;
VII - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001696, de Assessor Especial, da Assessoria Especial do Gabinete, para a Assessoria Especial de Gestão da Informação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2020 p. 6, col. 2