SINJ-DF

PORTARIA Nº 123, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023, que disciplina a aplicação prática do Marco regulatório das organizações da sociedade civil - MROSC na gestão pública da Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, constituindo Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as alterações promovidas pelo Decreto nº 47.740, de 26 de setembro de 2025, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º As regras sobre parcerias com organizações da sociedade civil na gestão pública da ciência, tecnologia e inovação estão previstas:

I - (...)

II - no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que trata das parcerias em âmbito distrital, referida neste ato como Decreto MROSC, incluindo-se as suas futuras modificações. (NR)”

“Art. 31. (...)

(...)

§ 5º É vedada a subcontratação total do objeto da parceria, bem como a transferência de sua gestão ou coordenação a terceiros. (NR)

§ 7º Entende-se por subcontratação a contratação de terceiros para a execução de atividades previstas no objeto da parceria.

§ 8º É admitida a subcontratação parcial de atividades acessórias, desde que prevista no plano de trabalho aprovado, e realizada sob supervisão direta da organização da sociedade civil, vedada a subcontratação de funções de gestão, coordenação ou direção.

§ 9º A inobservância ao disposto neste artigo pode ensejar a rescisão da parceria e a aplicação das sanções cabíveis.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL MOREIRA VITORINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2025 p. 14, col. 2