Altera a Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023, que disciplina a aplicação prática do Marco regulatório das organizações da sociedade civil - MROSC na gestão pública da Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, constituindo Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as alterações promovidas pelo Decreto nº 47.740, de 26 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º As regras sobre parcerias com organizações da sociedade civil na gestão pública da ciência, tecnologia e inovação estão previstas:
II - no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que trata das parcerias em âmbito distrital, referida neste ato como Decreto MROSC, incluindo-se as suas futuras modificações. (NR)”
§ 5º É vedada a subcontratação total do objeto da parceria, bem como a transferência de sua gestão ou coordenação a terceiros. (NR)
§ 7º Entende-se por subcontratação a contratação de terceiros para a execução de atividades previstas no objeto da parceria.
§ 8º É admitida a subcontratação parcial de atividades acessórias, desde que prevista no plano de trabalho aprovado, e realizada sob supervisão direta da organização da sociedade civil, vedada a subcontratação de funções de gestão, coordenação ou direção.
§ 9º A inobservância ao disposto neste artigo pode ensejar a rescisão da parceria e a aplicação das sanções cabíveis.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2025 p. 14, col. 2