Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.807.801,00 (nove milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00070-00002094/2024-86, 00070-00002091/2024-42, 00070-00002082/2024-51, 00070-00002057/2024-78, 00070-00002056/2024-23, 00150-00001657/2024-47, 00080-00006866/2024-11, 00080-00002643/2023-02 e 00060-00119413/2024-29, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.807.801,00 (nove milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 – Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 138 – Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2024 p. 6, col. 2