Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão, e oitocentos mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 64, da Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021, com o art. 6º da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o Decreto nº 42.235, de 24 de junho de 2021, e o que consta do processo nº 04010-00000071/2022-77, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Juventude do DF para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 84, de 06/05/2022, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2022 p. 1, col. 1