Legislação Correlata - Ordem de Serviço 180 de 20/05/2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, inciso II, da Portaria nº 708/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, inciso III, da Portaria SES-DF nº 396/2022,
Considerando que os Decretos nºs 36.561/2015 e 37.648/2016, que tratam respectivamente das Políticas de Atenção à Saúde e Valorização dos Servidor Público do Distrito Federal, estabelecem dentro de seus objetivos a primazia da realização profissional, o reconhecimento por parte da organização, o aprimoramento das relações socioprofissionais, a ampliação da competência profissional e a cooperação para a harmonização e o bem-estar no ambiente de trabalho;
Considerando que o Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, outorga à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SES/SUGEP a competência de promover a qualidade de vida no trabalho e a valorização dos servidores;
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 42.375/2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
Considerando que a missão e a visão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal têm como essência a garantia de acesso universal à saúde, tornando-se excelência e referência na atenção integral à saúde e, consequentemente prezando pela honra dos seguintes valores: compromisso, ética, humanização, respeito e valorização do servidor;
Considerando a Portaria nº 914, de 14 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 186, em 01 de outubro de 2021 e a Portaria nº 87, de 04 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 30, em 11 de fevereiro de 2022, que versam sobre a instituição da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar como membros para comporem a Comissão Central de Qualidade de Vida no Trabalho - CCQVT, os servidores:
Art.1º Designar como membros para comporem a Comissão Central de Qualidade de Vida no Trabalho - CCQVT, os servidores: (Artigo Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
I. Membro titular da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT e coordenador da CCQVT: RICARDO THEOTÔNIO NUNES DE ANDRADE, Matrícula 1.443.142-4, Médico - Medicina do Trabalho e como membro suplente: CRISTIANE APARECIDA GOMES BISCOLI, Matrícula 152.841-6, Médico - Neonatologista;
I. Membro titular da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT e coordenador da CCQVT: RICARDO THEOTÔNIO NUNES DE ANDRADE, Matrícula 1.443.142-4, Médico - Medicina do Trabalho e como membro suplente: CRISTIANE APARECIDA GOMES BISCOLI, Matrícula 152.841-6, Médico - Neonatologista; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
II. Outro membro titular da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT: LEYLAINE CHRISTINA NUNES DE BARROS, Matrícula: 1.43.6372-0, Enfermeiro do Trabalho e como membro suplente: MARIELE CAMBIRIBA BARUZZI, Matrícula 1.657.855-4, Enfermeiro do Trabalho;
II. Outro membro titular da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT: LEYLAINE CHRISTINA NUNES DE BARROS, Matrícula: 1.43.6372-0, Enfermeiro do Trabalho e como membro suplente: MARIELE CAMBIRIBA BARUZZI, Matrícula 1.657.855-4, Enfermeiro do Trabalho; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
II. Membro titular da Diretoria de Administração de Profissionais - DIAP: ELIANA ARAÚJO DE SOUSA, Matrícula 1.702.426-9, Especialista em Saúde - Administrador e como membro suplente: LUCIANA REIS, Matrícula 198.334-2, Especialista em Saúde - Administrador;
III. Membro titular da Diretoria de Administração de Profissionais - DIAP: ELIANA ARAÚJO DE SOUSA, Matrícula 1.702.426-9, Especialista em Saúde - Administrador e como membro suplente: LUCIANA REIS, Matrícula 198.334-2, Especialista em Saúde - Administrador; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
III. Membro titular da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho - DIPMAT: IGOR BACELAR RIBEIRO, Matrícula: 198.431-4, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde; e como membro suplente: MARIA AMÉLIA NERI FRAGA, Matrícula: 182.649-2, Enfermeiro;
IV. Membro titular da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho - DIPMAT: IGOR BACELAR RIBEIRO, Matrícula: 198.431-4, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde; e como membro suplente: MARIA AMÉLIA NERI FRAGA, Matrícula: 182.649-2, Enfermeiro; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
III. Membro titular da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP: FABIANA MENDES FONSECA, Matrícula: 1.442.617-X, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e como membro suplente: ERICKA MARIA DE ARAUJO REDONDO, Matrícula: 159.620-9, Enfermeiro;
V. Membro titular da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP: FABIANA MENDES FONSECA, Matrícula: 1.442.617-X, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e como membro suplente: ERICKA MARIA DE ARAUJO REDONDO, Matrícula: 159.620-9, Enfermeiro; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
IV. Membro titular da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG: RAYSSA THAYSE DE PAULA OLIVEIRA, Matrícula: 1.706.856-8, Especialista em Saúde - Administrador e como membro suplente: DAVID DE CARVALHO LOPES, Matrícula 1.709.623-5, Especialista em Saúde - Administrador;
VI. Membro titular da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS: EMMANUELLE FERRAZ MACHADO SAMPAIO, Matrícula: 1.440.200-9, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e como membro suplente: VIRGÍLIO LUIZ MARQUES DE MACEDO, Matrícula: 1.707.023-6, Enfermeiro de Família e Comunidade; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
V. Membro titular da Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS: SARAH GUERRA GAMA TINOCO, Matrícula: 0153.837-3, Especialista em Saúde - Nutricionista e como membro suplente: ANELORE SCHERER, Matrícula: 165.400-4, Enfermeiro -Enfermeiro do Trabalho;
VII. Membro titular da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG: RAYSSA THAYSE DE PAULA OLIVEIRA, Matrícula: 1.706.856-8, Especialista em Saúde - Administrador e como membro suplente: DAVID DE CARVALHO LOPES, Matrícula 1.709.623-5, Especialista em Saúde - Administrador; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
VI. Membro titular da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG: LUCIANA PASSOS GOMES, Matrícula: 1.680.295-0, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e como membro suplente: UIARA CAVALCANTE SILVA, Matrícula: 1.680.130-X, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
VIII. Membro titular da Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS: SARAH GUERRA GAMA TINOCO, Matrícula: 0153.837-3, Especialista em Saúde - Nutricionista e como membro suplente: ANELORE SCHERER, Matrícula: 165.400-4, Enfermeiro - Enfermeiro do Trabalho; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
VII. Membro titular da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA: REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula: 1.443.287-0, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e como membro suplente: MAIRA LEITE CONCEIÇÃO, Matrícula: 1.678.192-9, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
IX. Membro titular da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG: LUCIANA PASSOS GOMES, Matrícula: 1.680.295-0, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e como membro suplente: UIARA CAVALCANTE SILVA, Matrícula: 1.680.130-X, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
VIII. Membro titular da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS: TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA, Matrícula:137.884-8, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e como membro suplente: HUGO MENEZES ALVARES DA SILVA, Matrícula:1.680.740-5, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
X. Membro titular da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA: REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula: 1.443.287-0, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e como membro suplente: MAIRA LEITE CONCEIÇÃO, Matrícula: 1.678.192-9, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
IX. Membro titular do Conselho de Saúde - CS: JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR, Matrícula: 124.361-6, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e como membro suplente: RAIMUNDO NONATO, Conselheiro de Saúde;
XI. Membro titular da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS: TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA, Matrícula: 137.884-8, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e como membro suplente: HUGO MENEZES ALVARES DA SILVA, Matrícula: 1.680.740-5, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
X. Membro titular do SINDSAÚDE: DALVA PETROLINA DE ANDRADE, Matrícula: 114.160-0, Técnico em Enfermagem e como membro suplente: LAURA BATISTA DA CUNHA, Matrícula: 0130.703-7, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
XII. Membro titular do Conselho de Saúde - CS: JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR, Matrícula: 124.361-6, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e como membro suplente: RAIMUNDO NONATO, Conselheiro de Saúde; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
XI. Membro titular do SindEnfermeiro: MARCOS ANDRÉ CAVALCANTI, Matrícula 0183.859-8, Enfermeiro e como membro suplente: SERGIO LIMA GONÇALVES, Matrícula: 184.216-1, Enfermeiro;
XIII. Membro titular do SINDSAÚDE: DALVA PETROLINA DE ANDRADE, Matrícula: 114.160-0, Técnico em Enfermagem e como membro suplente: LAURA BATISTA DA CUNHA, Matrícula: 0130.703-7, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
XII. Membro titular do SindMédico: CARLOS FERNANDO DA SILVA, Matrícula: 0132.487-X , Médico - Ginecologia e Obstetrícia e como membro suplente: ALEXANDRE JOSÉ OLIVEIRA DE OMENA, Matrícula: 194.807-5 , Médico - Ginecologia e Obstetrícia;
XIV. Membro titular do SindEnfermeiro: MARCOS ANDRÉ CAVALCANTI, Matrícula 0183.859-8, Enfermeiro e como membro suplente: SERGIO LIMA GONÇALVES, Matrícula: 184.216-1, Enfermeiro; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
XIII. Membro titular do SINDATE: WALESKA PRUDÊNCIO VIANA, Matrícula 142.826-8, Técnico em Enfermagem e como membro suplente: ALBERTO PEREIRA DA SILVA, Matrícula: 147.381-6, Técnico em Enfermagem;
XV. Membro titular do SindMédico: CARLOS FERNANDO DA SILVA, Matrícula: 0132.487-X, Médico - Ginecologia e Obstetrícia e como membro suplente: ALEXANDRE JOSÉ OLIVEIRA DE OMENA, Matrícula: 194.807-5, Médico - Ginecologia e Obstetrícia; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
XIV: Membro titular do SODF: ALEXSANDRO LOPES LIMA, Matrícula: 1.686.231-7, Cirurgião Dentista e como membro suplente: JOSÉ ARNALDO PEREIRA DINIZ, Matrícula: 137.310-2, Cirurgião Dentista;
XVI. Membro titular do SINDATE: WALESKA PRUDÊNCIO VIANA, Matrícula 142.826-8, Técnico em Enfermagem e como membro suplente: ALBERTO PEREIRA DA SILVA, Matrícula: 147.381-6, Técnico em Enfermagem; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
XV. Membro titular do SINDVACS: LINDON JOHNSON VIEIRA MONTEIRO, Matrícula: 0183.409-6, Agente Comunitário de Saúde e como membro suplente: ALESSANDRA ALVES VIANA DE OLIVEIRA, Matrícula: 1.434.919-1, Agente Comunitário de Saúde;
XVII: Membro titular do SODF: ALEXSANDRO LOPES LIMA, Matrícula: 1.686.231-7, Cirurgião Dentista e como membro suplente: JOSÉ ARNALDO PEREIRA DINIZ, Matrícula: 137.310-2, Cirurgião Dentista; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
XVI. Membro titular da AES-SES-DF: JÚLIO CÉSAR FLORÊNCIO ISIDRO, Matrícula: 156.664-4, Fisioterapeuta;
XVIII. Membro titular do SINDVACS: LINDON JOHNSON VIEIRA MONTEIRO, Matrícula: 0183.409-6, Agente Comunitário de Saúde e como membro suplente: ALESSANDRA ALVES VIANA DE OLIVEIRA, Matrícula: 1.434.919-1, Agente Comunitário de Saúde; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
XVII. Membro titular da SEPLAD/SUBSAÚDE: TIAGO SOUSA NEIVA, Matrícula: 239.313-X, Médico - Médico de Família e Comunidade e como membro suplente: CÁSSIO NASCIMENTO MARQUES, Matrícula: 0279.427-6, Médico - Biometria e Perícia Médica.
XIX. Membro titular da AES-SES-DF: JÚLIO CÉSAR FLORÊNCIO ISIDRO, Matrícula: 156.664-4, Fisioterapeuta; (Retificado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
XX. Membro titular da SEPLAD/SUBSAÚDE: TIAGO SOUSA NEIVA, Matrícula: 239.313-X, Médico - Médico de Família e Comunidade e como membro suplente: CÁSSIO NASCIMENTO MARQUES, Matrícula: 0279.427-6, Médico - Biometria e Perícia Médica. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 581 de 13/12/2022)
Art. 2º Como competências do Comissão Central de Qualidade de Vida no Trabalho - CCQVT:
I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF;
II - Formalizar todos os atos de gestão;
III - Realizar o Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho a partir da identificação das percepções dos servidores ativos (efetivos, temporários e comissionados) e aposentados acerca da temática Qualidade de Vida no Trabalho com vistas à obtenção de resultados que subsidiarão o aperfeiçoamento das ações em QVT;
IV - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível central;
V - Elaborar os principais indicadores, considerando no mínimo: taxa de absenteísmo por doença do próprio servidor; estoque de EPIs a nível regional e central; número de inspeções de segurança nos ambientes de trabalho; números de servidores convocados e que compareceram para exame ocupacional periódico; número de servidores vacinados;
VI - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar e definir novas ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;
VII - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente com os comitês regionais;
VIII - Promover visitas ordinárias mensais ou extraordinárias sempre que necessário às unidades de saúde da SES-DF, visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional;
IX - Avaliar a efetividade da PQVT/SES-DF e propor melhorias ou alterações aos normativos que se fizerem necessários para a consecução dos objetivos da PQVT;
X - Promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto a importância do engajamento de todos na materialização desta Política;
XI - Estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;
XII - Apoiar e incentivar políticas distritais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;
XIII - Valer-se do assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições;
XIV - Fomentar a formação constante dos membros dos Comitês Centrais e Regionais e dos demais servidores envolvidos com a implementação desta Política;
XV - Manifestar-se, oficialmente, por meio de pareceres ou emissão de esclarecimentos dentro da área de competência;
XVI - Divulgar suas ações mediante os canais de comunicação institucional disponíveis na SES-DF;
XVII - Estabelecer critérios para concessão de Selo de Qualidade de Vida no Trabalho às iniciativas de destaque no âmbito da SES-DF;
XVIII - Prestar assessoramento técnico aos proponentes de programas, projetos e ações de QVT para execução dessas atividades;
XIX - Assessorar os Comitês Regionais de QVT no desenvolvimento de suas atribuições;
XX - Oferecer formação continuada, em parceria com a SES/CIGEC/DIDEP/GES, aos servidores integrantes dos comitês locais;
XXI - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual a nível regional;
Art. 3º A composição do Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho - CCQVT não altera o local de exercício dos servidores que terão jornada parcial, com dedicação mínima de 25% de sua carga horária para o exercício das funções no Comitê.
Art. 4º As atividades de acompanhamento e avaliação da PQVT/SES-DF deverão pautar-se na demonstração do impacto das ações e dos benefícios gerados aos servidores e à SES-DF.
Art. 5º Para subsidiar a tomada de decisões, os dados constantes dos relatórios epidemiológicos produzidos pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAÚDE), da Secretaria Executiva de Qualidade de Vida no Trabalho (SEQUALI), e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SEPLAD), serão interpretados juntamente com os comitês de QVT, considerando os demais indicadores da Política.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2022 p. 14, col. 2