SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 31 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre o acesso, a circulação e a permanência de pessoas na Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constante do inciso II do artigo 128 do Anexo ao Decreto nº 35.748, de 21 de agosto de 2014, e considerando a necessidade de se adotar procedimentos relativos ao controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, com o objetivo de aumentar a segurança, bem como facilitar a identificação do público interno e externo, RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, para uso obrigatório dos servidores, estagiários e prestadores de serviços, o crachá de identificação, cordão personalizado e porta-crachá da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, quando do acesso, circulação e permanência em suas dependências.

§ 1º Os servidores ocupantes de Cargo de Natureza Especial poderão utilizar o "botton" instituído pelo Decreto nº 25.323, de 10 de novembro de 2004, em substituição ao uso do crachá.

§ 2° O uso e a guarda dos instrumentos de identificação são de inteira responsabilidade do usuário, que, em caso de perda, roubo ou extravio deverá fazer registro do boletim de ocorrência policial e entregar cópia à Diretoria de Gestão de Pessoas, visando à obtenção do novo crachá.

§ 3º Os crachás de identificação obedecerão aos modelos constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º É responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas:

I - distribuir os crachás aos servidores, estagiários e prestadores de serviço;

II - recolher os crachás de servidores nos casos de exoneração, demissão, redistribuição, posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria e falecimento.

Parágrafo único. O recolhimento de crachás de estagiários e prestadores de serviço é responsabilidade do executor do respectivo contrato, que deverá restituí-lo à Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Os casos omissos serão analisados pela Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 04/04/2016 p. 6, col. 2