Legislação Correlata - Portaria 20 de 30/01/2017
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos I, II e XIII, da Lei Distrital Complementar nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, c/c artigo 97-A, incisos III e VII, ambos da Lei Complementar nº 80/94 e considerando as diretrizes da Decisão nº 5.918/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, resolve:
Art. 1º Incluir, na composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI:
I – O servidor público, Sr. LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO, matrícula nº 242.351-0.
II – A servidora pública, Sra. JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, matrícula nº 254.300-1.
Art. 2º O presidente do CGTI terá como suplente o Sr. LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO.
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2023 p. 63, col. 2