SINJ-DF

DECRETO Nº 46.282, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.590.313,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00112-00019183/2024-82, 04001-00003616/2024-78 e 00060-00053728/2024- 04, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 58.590.313,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 300 - ordinário não vinculado, 420 - diretamente arrecadados, 425 - contribuição patronal para assistência à saúde suplementar e 338 - recursos do sistema único de saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2024 p. 1, col. 2