Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.500.518,00 (trinta e dois milhões, quinhentos mil e quinhentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.164.72/2018-61, 150.000.107.78/2018-31, 080.0001.772.68/2018-88, 040.000.653.03/2018-66, 050.000.584.85/2018-81, 090.000.108.94/2018-58, 097.000.137.54/2018-44, 417.000.459.43/2018-99, 141.000.038.11/2018-86, 304.000.020.11/2018-10, 060.005.342.14/2018-07, 060.005.256.75/2018-81, 070.000.104.00/2018-18, 149.000.019.85/2018-99, 150.000.102.97/2018-26, 110.000.024.98/2018-07 e 094.000.127.92/2018-64, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 32.500.518,00 (trinta e dois milhões, quinhentos mil e quinhentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 237, de 14/12/2018, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2018 p. 4, col. 1