SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 11 DE ABRIL DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, bem como considerando a Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Para efeitos de regulamentação dos Artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998, fica estabelecido como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas na Região Administrativa do Jardim Botânico, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, o horário limite de 6h a 00h.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será exercida pelos órgãos arrolados no art. 4º do Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998.

Parágrafo único. No âmbito da Segurança Pública, a fiscalização será realizada diretamente ou com auxílio das forças vinculadas, nos termos do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação

ADERIVALDO MARTINS CARDOSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2025 p. 6, col. 2