Dispõe sobre a constituição da Comissão de Elaboração do Plano de Coleta Seletiva no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB/DF, no uso da competência que lhe confere o art. 21 do Estatuto Social da Empresa, e considerando o disposto na Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, e no Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, que institui a Coleta Seletiva Solidária nos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Elaboração do Plano de Coleta Seletiva, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, com sede no Edifício Sede da CODHAB/DF, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, Brasília/DF, com a seguinte composição:
I – JOÃO GUILHERME DA SILVA PEIXOTO – matrícula nº 1373-0;
II – BRUNA GOMES DOS SANTOS MEDEIROS – matrícula nº 1187-8;
III – DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA – matrícula nº 1371-4;
IV – MARINA MENDES CRUZ – matrícula nº 1205-X.
Art. 2º Compete à Comissão planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Companhia, inclusive quanto à definição e adequação do espaço físico e ao acondicionamento dos resíduos, observando as disposições contidas no Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, e na Lei nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 150, de 2 de junho de 2022, publicada no DODF nº 107, de 8 de junho de 2022, página 48.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2025 p. 54, col. 2