Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto, à Administração Regional da Fercal, crédito suplementar no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
(*) Republicado por omissão de assinatura, pela Editora Gráfica, publicado no DODF nº 74, de 19 de abril de 2016, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 19/04/2016 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 20/04/2016 p. 1, col. 1