(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 78/2025.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2025 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 269, Edição Extra, seção 1 de 05/12/2025 p. 3, col. 1