Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.538.368,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil trezentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, daLei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00007173/2022-11, 04009-00001808/2022-62, 00060-00557721/2022-97, 00060-00560831/2022-36, 00060-00563534/2022-42, 00134-00002161/2022-91, 00143-00001919/2022-64, 00060-00564419/2022-95, 00150-00007275/2022-65, 00060-00562576/2022-66, 00080-00160654/2022- 17, 00060-00561467/2022-21 e 00141-00003664/2022-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 32.538.368,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 232, 16/12/2022, p. 44.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 44, col. 1