Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00054-00107108/2022-57, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 821 - aplicações financeiras vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 159, de 23/08/2022, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2022 p. 1, col. 1