Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.113.670,00 (dois milhões, cento e treze mil, seiscentos e setenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 063.000.094/2016 e 060.000.157/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 2.113.670,00 (dois milhões, cento e treze mil, seiscentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:
- ao Convênio nº 2849/2006 firmado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Hemocentro de Brasília - FHB
- e ao Contrato de Repasse nº 0277.335-85/2008 firmado entre o Ministério da Saúde e o Fundo de Saúde do DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 23/03/2016 p. 1, col. 2