(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43078 de 10/03/2022)
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Solo das denominadas Áreas Intersticiais (Becos), localizadas na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 54-A do Decreto Distrital nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, a Lei Complementar nº 882, de 2 de junho de 2014, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00392-00008958/2019-46, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Solo das denominadas Áreas Intersticiais (Becos), localizadas na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 112/2019, no Memorial Descritivo - MDE 112/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 112/2019.
Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2020 p. 1, col. 2