SINJ-DF

DECRETO Nº 36.881, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.140.000,00 (sete milhões, cento e quarenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de Dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 071.000.116/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Central de Abastecimento de Brasília - CEASA, crédito suplementar no valor de R$ 7.140.000,00 (sete milhões, cento e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no do orçamento de dispêndio, anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior da CEASA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 18/11/2015 p. 8, col. 1