SINJ-DF

DECRETO Nº 42.998, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.536,00 (setenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00150-00000254/2022-19, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, crédito suplementar no valor de R$ 78.536,00 (setenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 732 - Convênios com a União - emendas individuais EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 28, de 09/02/2022, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2022 p. 1, col. 1