SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 67, DE 2026

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 199, de 2024, que regulamenta a gestão de desempenho dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 199, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A gestão de desempenho aplica-se aos servidores efetivos e aos servidores de livre provimento ocupantes de cargo em comissão de direção ou chefia lotados nas unidades administrativas.

§ 1º A gestão de desempenho é facultativa aos servidores efetivos lotados em gabinetes, lideranças ou blocos partidários, podendo sua participação ser requerida por meio de formulário próprio a ser encaminhado ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – Sedep, o qual encaminhará para decisão do Gabinete da Mesa Diretora – GMD.

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput os servidores requisitados.

...

Art. 7º ...

I - planejamento: negociação dos resultados a serem alcançados;

II - acompanhamento: execução e monitoramento das ações negociadas;

III - registro: aferição dos resultados alcançados;

IV - devolução: comunicação do resultado da avaliação ao servidor avaliado pela chefia imediata;

V - consolidação dos resultados: compilação e análise das avaliações pelo Sedep;

VI - julgamento dos recursos: análise dos recursos;

VII - resultado definitivo: disponibilização do resultado final no sistema informatizado, com notificação e consulta individuais.

Art. 8º ...

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§ 2º A cada 90 dias de afastamento durante a fase de acompanhamento, o servidor fica dispensado da avaliação de 1 acordo de desempenho.

§ 3º É vedado computar os resultados da avaliação de desempenho do servidor que não realizar todas as avaliações que lhe forem atribuídas no sistema informatizado.

§ 4º Os servidores cedidos a outros órgãos devem ter seu desempenho avaliado por sua chefia nos respectivos órgãos cessionários, cabendo à DGP providenciar o envio do instrumento de avaliação, o registro dos dados e sua integração no sistema informatizado.

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Art. 10. ...

I - pedido de reconsideração dos resultados ao avaliador, no prazo de 30 dias a partir da divulgação dos resultados;

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Art. 13. ...

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XIII – validar eventuais justificativas de ajuste dos acordos de desempenho.

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Art. 19-A. O ciclo de gestão de desempenho de 2026 não se aplica aos servidores de livre provimento ocupantes de cargo em comissão de direção ou chefia lotados nas unidades administrativas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 15 do Ato da Mesa Diretora nº 199, de 2024.

Sala de Reuniões, 19 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54, seção 1 e 2 de 23/03/2026 p. 21, col. 1