SINJ-DF

DECRETO Nº 39.480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos XVII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Unidade Administrativa e o Cargo em Comissão relacionado no Anexo I, fica transformado na Unidade Administrativa e no Cargo em Comissão relacionado no Anexo II.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesa.

Art. 2º Compete ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.480, de 26 de novembro de 2018)

ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - DIRETORIA DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - NÚCLEO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 01400683).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.480, de 26 de novembro de 2018)

ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - COORDENAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS DE AÇÕES CULTURAIS FOMENTADAS - GERÊNCIA DE CONTROLE DE RESULTADOS DE PROJETOS CULTURAIS - NÚCLEO DE CONTROLE DE RESULTADOS DE PROJETOS CULTURAIS - Chefe, DFG-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2018 p. 3, col. 1