Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.521, de 19 de março de 2020; na Proposta de Convênio ICMS 62/20 e na decisão liminar da 25ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 1016119- 38.2020.4.01.3400, impetrado pelo Governo do Distrito Federal, e
Considerando a classificação da situação mundial da COVID-19 como pandemia, pela Organização Mundial de Saúde - OMS;
Considerando os pronunciamentos da OMS para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que no Distrito Federal há falta de alguns produtos para a prevenção da infecção em farmácias e outros estabelecimentos comerciais, além de elevação de seus preços, que já está comprometendo a eficácia das medidas urgentes e extraordinárias que foram aqui decretadas para conter a infecção, o que exige a adoção de novos instrumentos como os que aqui estão sendo propostos, com urgência, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 20 de março de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/03/2020 p. 1, col. 1