Altera a Resolução nº 3, de 7 de agosto de 2023, do Comitê Interno de Governança Pública, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 14 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; o artigo 1º da Portaria 199, de 26 de março de 2026, e o inciso VII do art. 4° do Anexo Único à Resolução nº 1, de 29 de junho de 2023, deste Comitê, resolve:
Art. 1º Os art. 1º, §§ 1º e 3º; art. 2º, inciso VI; art. 7º, caput e inciso VII; art. 9º, incisos III, IV, V e VIII; art. 10, inciso VI; art. 11, incisos III, IV, V e VIII; art. 12, inciso III do parágrafo único; art. 14, caput e parágrafo único; e art. 15 da Resolução nº 3, de 7 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 152, de 11 de agosto de 2023, páginas 15 e 16, passam a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º A Política de Gestão de Riscos da SEEDF tem como premissa o alinhamento ao Plano Estratégico do Distrito Federal (PEDF) e ao Plano Estratégico Institucional (PEI), e compreende as definições, os objetivos, os princípios, as diretrizes, as competências, os atores envolvidos e, ainda, o processo de gestão de riscos."
§ 3º A Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (Asgov), por intermédio da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos (Agir), é a unidade administrativa responsável por coordenar o sistema de gestão de riscos na SEEDF, nos limites de suas competências regimentais." (NR)
VI - plano de gestão de riscos: plano contendo as ações a serem desenvolvidas pela Asgov/Agir na Gestão de Riscos da SEEDF;" (NR)
“Art. 7º À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, por intermédio da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, no contexto da gestão de riscos e no limite de suas competências regimentais, compete:"
VII - coordenar a gestão dos riscos estratégicos da SEEDF e dos demais escopos definidos pelo CIG, a aplicação de metodologias, instrumentos e orientações técnicas, bem como a consolidação das informações de riscos institucionais e o monitoramento da implementação da Política de Gestão de Riscos;" (NR)
III - propor à Asgov atualizações relacionadas à Política de Gestão de Riscos;
IV - auxiliar na elaboração do Plano de Implementação das Ações de Controle;
V - construir e propor à Asgov os indicadores, alinhados aos objetivos estratégicos da SEEDF, para medir o desempenho dos processos de gestão de riscos;
VIII - acompanhar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas, com foco nos métodos de gestão de riscos, bem como reportar à Asgov as alterações dos níveis de riscos;" (NR)
“Art. 10. ....................
VI - elaborar o Plano de Implementação das Ações de Controle; (NR)
“Art. 11. ....................
III - Plano de Gestão de Riscos;
IV - Plano de Implementação das Ações de Controle;
V - Plano de Comunicação da Asgov;
VIII - a Assessoria de Governança e Gestão Estratégica - Asgov;" (NR)
Parágrafo único. ...................
III - A Assessoria de Governança e Gestão Estratégica e a Unidade de Controle Interno, que se encontram na segunda linha de defesa;" (NR)
“Art. 14. A revisão do processo de gestão de riscos deve ser realizada em ciclos não superiores a três anos, contados a partir da implementação de novos controles ou da última revisão realizada, de acordo com o nível de maturidade de cada processo.
Parágrafo único. Na ocorrência de algum evento excepcional ou alteração de contexto que impacte diretamente nos processos de gestão de riscos, a revisão dos artefatos deverá ser inferior ao limite máximo estipulado no caput." (NR)
“Art. 15. O processo de gestão de riscos será instruído e documentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguindo o Plano de Gestão de Riscos da SEEDF". (NR)
Art. 2º Inserir o inciso XXVIII e os §§ 1º e 2º no art. 2º; o inciso VII no art. 6º; o inciso X no art. 7º; os incisos V e VI no art. 8º; o art. 8º-A e o inciso XII no art. 11 da Resolução nº 3, de 7 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 152, de 11 de agosto de 2023, páginas 15 e 16, com as seguintes redações:
"Art. 2º .............................
XXVIII - sistema de gestão de riscos: conjunto estruturado de princípios, processos, práticas e ferramentas utilizadas no âmbito da SEEDF para identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar riscos que possam afetar os seus objetivos e a sua missão institucional.
§ 1º O sistema de gestão de riscos de que trata o inciso XXVII deste artigo compreende:
I – as diretrizes e políticas: define como a SEEDF entende risco, qual o nível de risco aceitável e quais são as regras gerais para lidar com ele;
II – a estrutura de governança: estabelece papéis e responsabilidades, integrando-se à governança institucional;
III – os processos de gestão de riscos: define o ciclo do risco, identificando os riscos existentes, analisando suas probabilidades e impactos, avaliando a priorização do risco, definindo o tratando o risco e, ainda, monitoramento e revisando os riscos;
IV – as ferramentas e metodologias: utiliza planilhas, matrizes de risco, indicadores, sistemas informatizados, entre outros instrumentos que apoiam a análise e o acompanhamento;
V – a comunicação e o reporte: estabelece os fluxos de informação sobre riscos, identificando quem precisa saber o quê, quando e como;
VI – a cultura organizacional: promove a conscientização de que o sistema somente funciona se as pessoas incorporam a lógica do risco às decisões do dia a dia.
§ 2º Integram o sistema de gestão de riscos de que trata o inciso XXVIII deste artigo:
I – o Comitê Interno de Governança Pública;
II – a Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, por intermédio da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos;
III – a Unidade de Controle Interno; e
IV – os Gestores Setoriais de Governança."
VII - avaliar, direcionar e monitorar o sistema de gestão de riscos da SEEDF, deliberando sobre diretrizes, prioridades, níveis de apetite a riscos e medidas relacionadas aos riscos institucionais."
"Art. 7º .........................
X - promover a integração e o monitoramento do sistema de gestão de riscos da SEEDF, no limite de suas competências regimentais."
"Art. 8º .......................
V - monitorar e acompanhar os riscos operacionais e os controles internos administrativos;
VI - orientar tecnicamente as unidades administrativas quanto à mitigação de riscos operacionais e ao fortalecimento dos controles internos, observadas as competências previstas na legislação vigente."
"Art. 8º-A Os Gestores Setoriais de Governança, na qualidade de integrantes da Rede Institucional de Governança da SEEDF, são responsáveis pelo acompanhamento dos processos de gestão de riscos encaminhados pela Asgov/Agir junto às unidades por eles representadas, promovendo a articulação necessária ao tratamento dos riscos."
"Art. 11. ............................
XII - os Gestores Setoriais de Governança.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Estado - Interina
Chefe da Assessoria de Comunicação
Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica
Chefe da Assessoria de Relações Institucionais
FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA
Subsecretário de Administração Geral
LILIAN CAROLINA CARVALHO CORDEIRO
Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais
Subsecretária de Educação Inclusiva e Integral – Substituta
ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS
Subsecretária de Gestão de Pessoas
ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA PAULA
Subsecretária de Infraestrutura Escolar
Subsecretário de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação – Substituto
Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2026 p. 47, col. 1