SINJ-DF

PORTARIA Nº 415, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica das Equipes Multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde (CAT eMULTI-APS), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A CAT eMULTI-APS deverá apoiar a qualificação do processo de trabalho das equipes multiprofissionais, conforme normativas vigentes, com atuação distinta e complementar das equipes de Saúde da Família, da Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º A Câmara Técnica das Equipes Multiprofissionais - CAT eMULTI-APS é instância colegiada de caráter permanente, de natureza consultiva e propositiva.

Parágrafo único. As discussões e proposições deverão ser registradas em ata e deverão ser submetidas à SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM e à SES/SAIS/COAPS/DESF para deliberação.

Art. 3º Compete aos Diretores Regionais de Atenção Primária à Saúde indicar os membros da CAT eMULTI-APS.

§ 1º A indicação dos membros deverá ser oficializada via Sistema Eletrônico de Informação para SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM;

§ 2º A designação, conforme indicação dos membros, far-se-á mediante Ordem de Serviço da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SES/SAIS).

Art. 4º A CAT eMULTI-APS terá a seguinte composição:

I - dois representantes da Gerência da Estratégia Saúde da Família (SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM);

II - dois representantes de e-MULTI por Superintendência de Saúde.

§ 1º A coordenação da Câmara Técnica será feita pela Gerência da SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM ou por membro por ela designado;

§ 2º As Áreas técnicas afins da SES/DF, assim como as Referências Técnicas Distritais - RTD de especialidades, poderão ser convocadas a participar pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.

Art. 5º O Regimento Interno da CAT eMULTI-APS deverá ser publicado em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da Ordem de Serviço que designa os membros da CAT eMULTI-APS.

Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria nº 31, de 11 de janeiro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY LACERDA CAVALCANTE JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2025 p. 2, col. 2