O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no inciso VI, do art. 2°, da Lei nº 4.081/2008, alterada pela Lei nº 6.457/2019, que estabelece que a entidade deve obter do titular da secretaria de estado ou do órgão supervisor da área de atividade fomentada parecer favorável quanto ao mérito do seu requerimento de qualificação como organização social;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos concernentes à manifestação do titular da Secretaria de Estado de Saúde quanto ao mérito do requerimento da entidade interessada na qualificação como organização social na área de saúde no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 264, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78 de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica instituída a Comissão responsável pela análise do mérito dos requerimentos das entidades interessadas na qualificação como Organização Social na área de saúde no Distrito Federal, composta pelos seguintes membros:
I - Ocupante do Cargo de Subsecretário, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES;
II - Ocupante do Cargo de Subsecretário, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SES, e
III - Ocupante do Cargo de Subsecretário, da, Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2020 p. 6, col. 2