Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.460.783,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00000959/2021-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do DF- FASDF, crédito suplementar no valor de R$ 18.460.783,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 358 - Recursos do Sistema de Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 131, de 14/07/2021, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2021 p. 4, col. 2