Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.812.701,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e doze mil, setecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.00000162.473/2017-70, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, crédito suplementar no valor de R$ 27.812.701,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e doze mil, setecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF), 390 - Recursos de Contrapartida (Convênio), apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2018 p. 4, col. 1