Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o Decreto nº 37.401, de 13 de junho de 2016,
Art. 1º Ficam transpostas, da Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável para a Secretaria de Estado de Fazenda do DF, as dotações orçamentárias no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 24/06/2016 p. 2, col. 1