Altera o Decreto n° 44.738, de 14 de julho de 2023, que regulamenta a Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.738, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VI - proponente: a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva ou paraesportiva, que há mais de 1 ano esteja legalmente constituída, estabelecida no Distrito Federal, com cadastro a ser efetivado na Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal por meio de certificado de enquadramento na Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal.
II - um representante do setor paradesportivo, indicado pela Secretaria de Estado responsável pela temática da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal; e
Art. 15. O proponente de projeto esportivo ou paradesportivo deve possuir certificado de enquadramento dentro do prazo de validade, emitido na fase de admissibilidade com a aprovação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2025 p. 1, col. 2