Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de Revitalização da Via MN-3 – Trecho 01 (QNN 25, QNN 09, QNM 10, QNM 26, QNO 09, QNO 01 e QNO 02), na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, a Lei Complementar n° 972, de 16 de julho de 2020, a Decisão nº 17/2019 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00111- 00007857/2018-86, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de Revitalização da Avenida MN-3 – Trecho 01 (QNN 25, QNN 09, QNM 10, QNM 26, QNO 09, QNO 01 e QNO 02), na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 007/2004, no Projeto de Paisagismo - PSG 007/2004, no Memorial Descritivo – MDE 007/2004 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 007/2004.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR-228/1, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 007/2004, no que se refere à criação das Áreas Especiais 1 e 2 e dos lotes de 1 a 7, junto à QNN-25.”
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR-397/1, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 007/2004, no que se refere à criação da Área Especial 2 e dos lotes de 1 a 5, junto à QNO-1, e Área Especial 1 e lotes de 1 a 8, junto à QNN-9.”
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR-223/1, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 007/2004, no que se refere à criação da Área Especial 1 e dos lotes de 1 a 8, junto à QNN-9."
Art. 5º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CST PR-398/1 e CST PR-880/1, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 007/2004, no que se refere à criação da Área Especial 1 e dos lotes de 1 a 8, junto à QNO-2, e Área Especial 2 e lotes 1 e 2, junto à QNM-10 ."
Art. 6º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR-188/1, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 007/2004, no que se refere à criação da Área Especial 2 e lotes 1 e 2, junto à QNM-10."
Art. 7º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR-197/1, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 007/2004, no que se refere à criação dos lotes de 1 a 21, junto à QNM-26 ."
Art. 8º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR 405/1, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 007/2004, no que se refere à criação das Áreas Especiais 1 e 2 e dos lotes de 1 a 7, junto à QNN-25. "
Art. 9º Fica autorizada a inclusão de nota nos Memoriais Descritivos 49/91 e 006/07, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 007/2004, no que se refere à criação da Área Especial 2 e dos lotes de 1 a 5, junto à QNO-1; da Área Especial 1 e lotes de 1 a 8, junto à QNN-9; e das Áreas Especiais 1 e 2 e dos lotes de 1 a 7, junto à QNN-25."
Art. 10. A aprovação do projeto de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 11. Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2021 p. 1, col. 2