SINJ-DF

DECRETO Nº 46.709, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.460.835,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 4º, da Lei nº 7.595, de 6 de dezembro de 2024, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00390-00008718/2024-65, 04044-00036324/2024-98, 00196-00001713/2024-35 e 00195-00001281/2024-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.460.835,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2024 p. 3, col. 1