SINJ-DF

DECRETO Nº 38.394, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I, ficam transformados, na estrutura da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo II.

§ 1º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos relacionados no Anexo I.

§ 2º A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.394, de 07 de agosto de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - AJUDÂNCIA GERAL - Assessor Especial TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 01 (Código Sigrh 00800178); Ajudante de Ordens MAJ/CAP PM, CNE-07, 01 (Código Sigrh 00800180); Assessor, DFA-14, 01 (Có- digo Sigrh 00800187); - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-14, 01 (Código Sigrh 00800220); - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Assessor, DFA-14, 01 (Código Sigrh 00800326). - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PAZ SOCIAL - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ - COORDENAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO E CULTURA DE PAZ - DIRETORIA DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA - Assessor, DFA-14, 01 (Código Sigrh 00102010); - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL - DIRETORIA DE REDE COLABORATIVA OESTE - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (Código Sigrh 00101975).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

(Art. 1º do Decreto nº 38.394, de 07 de agosto de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2017 p. 2, col. 2