Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.186,00 (trinta e um mil, cento e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00112-00006985/2026-94, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar no valor de R$ 31.186,00 (trinta e um mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas-CV-Exercícios Anteriores e 431 - Convênios com Órgãos do GDF-Exercícios Anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 149, de 13/08/2026, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2026 p. 4, col. 1