Legislação Correlata - Instrução 629 de 05/06/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, e nos termos contidos no processo nº 00055-00042635/2025-23, resolve:
Art. 1º Considerando que, desde 28 de novembro de 2025, todos os apontamentos e registros de contratos de financiamento veicular passarão a ser realizados exclusivamente por meio das registradoras devidamente cadastradas e habilitadas junto ao DETRAN-DF, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 01/2025 e demais normativos aplicáveis, ficam estabelecidos os seguintes efeitos:
I – Para fins de segurança jurídica, padronização operacional e continuidade dos serviços públicos, os efeitos administrativos decorrentes dessa obrigatoriedade retroagirão à data de início das operações, em 1º de novembro de 2025;
II – Todos os registros efetuados a partir dessa data deverão, obrigatoriamente, observar o fluxo oficial estabelecido e utilizar apenas as plataformas das registradoras autorizadas.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2025 p. 10, col. 2