(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 25/2025.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, que "prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido Convênio ICMS.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2025 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 269, Edição Extra, seção 1 de 05/12/2025 p. 4, col. 1