Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.298,00 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 370.000.104/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 27.298,00 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 769.577/2012 - MTUR/SETUL.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 29/09/2017, p.2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2017 p. 2, col. 1