SINJ-DF

DECRETO Nº 46.218, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.504.728,00 (onze milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00142-00002272/2024-88, 00002-00004428/2024-51, 00309-00000538/2024-17, 00220-00004485/2024-29, 00090-00013754/2024-80, 00060-00381998/2024-02, 00064- 00003246/2024-92, 00139-00001551/2024-74, 00113-00005344/2024-22 e 04030-00001545/2024-95, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.504.728,00 (onze milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2024 p. 12, col. 1