(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Deputado Chico Vigilante)
Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, integrante da administração tributária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, integrante da administração tributária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º A data de que trata esta Lei pode ser assinalada por iniciativas de caráter institucional, educativo ou comemorativo voltadas ao registro da trajetória da carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e de sua contribuição para a administração tributária distrital.
Parágrafo único. As iniciativas previstas no caput podem compreender, entre outras medidas compatíveis com a finalidade desta Lei, registros institucionais, ações de memória administrativa, atividades de educação fiscal, seminários de desenvolvimento institucional e atos de reconhecimento público aos servidores da carreira, sem criação de despesa obrigatória para o poder público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2026 p. 16, col. 1