Institui a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, em especial as reputadas pelo art. 5º, § 1º, inciso I do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 32 da Resolução nº 03, de 12 de maio de 2022, e em atenção ao disposto no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que instituiu a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e, ainda, ante à importância de se desenvolverem ações voltadas para a constante melhoria da qualidade de vida dos servidores, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova as normas internas com vistas à implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) como diretriz para os Projetos e Ações afins, no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF), que serão regidos pelas normas e diretrizes estabelecidas no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional
Art. 2º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF), é um preceito institucional de gestão organizacional expresso em conceitos, fundamentos e princípios que objetivam nortear a prática de ações de qualidade de vida no trabalho.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Política, considera-se:
I - “Qualidade de Vida no Trabalho (QVT)”: princípio organizacional, baseado em normas, diretrizes e práticas, calcado por uma gestão centralizada na motivação, humanização e desenvolvimento pessoal e profissional, que promove o bem estar psicológico, físico e social individual e coletivo, da organização e relações socioprofissionais;
II - “Bem-estar”: refere-se à percepção e avaliação que as pessoas fazem de si próprias e das suas vidas. O bem-estar no trabalho é um conceito integrado por três componentes: satisfação no trabalho, envolvimento com o trabalho e comprometimento organizacional efetivo. Trata-se de um conceito subjetivo que corresponde à percepção individual de satisfação com a vida e o balanço entre experiências emocionais positivas e negativas;
III - “Relações Socioprofissionais”: relações interindividuais, definidas através de um ambiente laboral, compreendendo seus membros/integrantes;
IV - “Membros/Integrantes”: servidores efetivos, servidores comissionados sem vínculo efetivo, requisitados, usuários do serviço (aposentados e pensionistas), fornecedores, terceirizados, colaboradores e estagiários;
V - "Saúde": conceito positivo determinado por múltiplas dimensões que envolvem recursos pessoais, sociais, institucionais, capacidades físicas, psicológicas e emocionais que, de modo global, constitui fator essencial para a vida e para o desenvolvimento das potencialidades do sujeito;
VI - "Promoção à Saúde": é o conjunto de ações dirigidas à saúde do servidor, por meio da ampliação do conhecimento da relação saúde-doença e trabalho, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo; e
VII - “Crescimento e Desenvolvimento Profissional”: práticas e arrojos institucionais, enfatizados na criação de oportunidades e no aprimoramento de habilidades e perspectivas de ascensão pessoal e profissional e de mutabilidade, no âmbito da instituição.
Art. 4º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), no âmbito da UnDF, será pautada nos seguintes valores:
II - Reconhecimento e valorização profissional;
III - Moralidade, igualdade, equidade, lisura, civilidade e proporcionalidade nas relações socioprofissionais;
IV - Conduta ética corroborada em critérios legais, técnicos e científicos, no que concerne às matérias afetas à saúde individual e coletiva, acatando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade;
V - Transparência na gestão organizacional, política, financeira e administrativa; e
VI - Humanização e atuação no modelo de gerenciamento.
Art. 5º O fomento da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) na UnDF, por intermédio da Política e do Programa, será efetivado com fundamento nas seguintes diretrizes:
I - Associação entre os recursos disponíveis com o bem estar dos membros/integrantes, desempenho profissional, missão, visão e valores institucionais;
II - Diagnóstico das necessidades empíricas, de natureza científica, das demandas dos gestores, das avaliações de desempenho individuais e coletivas e das prioridades institucionais;
III - Transversalidade de ações integradas e contínuas com a coadjuvação dos gestores organizacionais;
IV - Gestão organizacional participativa e democrática;
V - Abordagem igualitária no consentimento de direitos e benefícios entre os membros/integrantes da UnDF, atendendo à conduta ética e aos critérios legais, técnicos e científicos;
VI - Fomento de ações de capacitação e qualificação que possibilitem o crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional dos membros/integrantes;
VII - Propagação de uma cultura organizacional do bem estar institucional (valores, crenças, hábitos, costumes), baseando-se em pressupostos da prevenção de riscos para a saúde e para a segurança, melhoria do conforto dos membros/integrantes e do crescimento profissional;
VIII - Fortalecimento de atividades para educação e inclusão social dos membros/integrantes com alguma deficiência;
IX - Desenvolvimento da responsabilidade social e do uso consciente dos recursos ambientais;
X - Incitação quanto à constância entre as ações institucionais, a saúde e o crescimento profissional dos membros/integrantes;
XI - Promoção à saúde, assistência epidemiológica, segurança no trabalho e prevenção de riscos à saúde;
XII - Intermediação e facilitação de relacionamentos harmônicos entre os membros/integrantes da UnDF;
XIII - Direcionamento dos gestores no que concerne à notificação dos riscos e danos que sejam capazes de afetar a saúde dos membros/integrantes no ambiente de trabalho, bem como à implantação de parâmetros de assistência protetiva;
XIV - Incitação do potencial e do comportamento participativo dos membros/integrantes, por meio de hábitos sustentáveis da gestão organizacional; e
XV - Encorajamento da corresponsabilidade dos membros/integrantes pela sua capacitação profissional, aprimorando suas competências.
Parágrafo único. As diretrizes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) serão acompanhadas do empenho coletivo, do profissionalismo participativo e da motivação dos inúmeros procedimentos, atuações, realizações e condutas identificadas/incentivadas pelo Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho da UnDF, bem como em parceria com os demais colaboradores e apoiadores e/ou com unidades administrativas e/ou acadêmicas públicas e privadas.
Art. 6º São alicerces orientadores da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT):
a) Expor e reconhecer, por meio de canais de comunicação institucionais (SEI, site oficial, intranet, e-mail, WhatsApp, entre outros) e/ou em murais internos, as ações a serem realizadas em âmbito da qualidade de vida no trabalho dos membros/integrantes.
a) Propiciar um ambiente adequado e acolhedor (sala ou espaço privado) para a prática de atividades físicas, educacionais, preventivas e motivacionais, bem como verificar e adequar os bens patrimoniais (mesa, cadeira, ar condicionado, entre outros) e limpeza do ambiente, de acordo com a necessidade física dos membros/integrantes.
a) Treinar e desenvolver, através de um instrutor especializado, flexibilidade, alongamento, relaxamento e compensação muscular dos membros/integrantes, no intuito de prevenir futuras doenças, no que concerne à movimentos repetitivos e má postura durante o trabalho.
a) Aprimorar a participação dos membros/integrantes nas decisões que afetam o desempenho de suas funções, através de reuniões e/ou encaminhamento de sugestões, via meio eletrônico, onde possa expor, de maneira objetiva, suas opiniões e possíveis soluções, em âmbito da qualidade de vida no trabalho.
V - Acompanhamento médico periódico:
a) Desenvolver, em parceria com a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (Sequali), da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, bem como com a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, políticas, ferramentas e metodologias, no intuito de propor diretrizes nas ações em matéria de saúde e segurança do trabalho, no âmbito das políticas de prevenção e promoção da saúde dos membros/integrantes, possibilitando melhor rendimento e satisfação nas atividades exercidas.
a) Proporcionar Congressos, Cursos Presenciais e a Distância, Seminários, Fóruns, Painéis e demais atividades congêneres, que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento dos membros/integrantes, de acordo com as necessidades institucionais.
Art. 7º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da UnDF, bem como seus conceitos, valores e diretrizes, devem estar contemplados no Plano de Desenvolvimento Institucional da UnDF.
Art. 8º A Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT) oferecerá suporte para a formulação da política e do programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT).
§ 1º Compete à Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT):
I - Avaliar a efetividade das ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT);
II - Propor a atualização da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT); e
III - Supervisionar a elaboração, a avaliação e o planejamento dos projetos e das ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT).
§ 2º A Unidade de Administração Geral (UAG) atuará como ponto focal da Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT) e a Diretoria de Gestão Pessoas (DIGEP) como segundo ponto focal.
Art. 9. A Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT) realizará o diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito de toda a Instituição.
I - Elaborará um projeto para a implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), definindo suas etapas, produtos e entregas;
II - Criará um instrumento de pesquisa sobre a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT);
III - Submeterá o projeto de pesquisa à Comissão de Ética da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF), se houver;
IV - Incentivará os membros/integrantes a participarem da pesquisa, através dos canais de comunicação institucionais (SEI, site oficial, intranet, e-mail, WhatsApp, entre outros);
V - Aplicará o instrumento de pesquisa no âmbito da UnDF;
VI - Analisará e divulgará os dados resultantes da pesquisa aplicada; e
VII - Submeterá à Reitoria da UnDF um relatório com uma proposta de implantação de ações educativas, preventivas e motivacionais, com base nos dados colhidos no diagnóstico realizado, a fim de subsidiar iniciativas futuras relacionadas a melhoria da qualidade de vida, no âmbito da Instituição.
Art. 10. Os planos, programas e projetos relacionados à execução das diretrizes de qualidade de vida no trabalho, fundamentados por esta Política, estarão submetidos às ferramentas de avaliação, de forma a comensurar os resultados e impactos nos membros/integrantes da UnDF e no ambiente organizacional.
Art. 11. Para consecução das diretrizes serão desenvolvidos os Programas:
II - "CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO";
V - "FEEDBACK DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO".
§ 1º Além dos programas indicados neste artigo, podem ser desenvolvidos outros, por iniciativa da Diretoria de Pessoas (DIGEP), em conformidade com as necessidades da UnDF.
§ 2º A realização de programas deve considerar as necessidades institucionais identificadas e sua realização conta como apoio de todos os setores da UnDF.
§ 3º Os programas podem ser desenvolvidos em parcerias com outras organizações governamentais e não governamentais com o objetivo de valorizar o capital intelectual existente e as competências dos servidores que podem estar a serviço da realização dos planos de ação do governo e seus planos estratégicos.
Art. 12. Os membros/integrantes da UnDF podem recomendar a introdução de atividades/ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), preferivelmente, considerando-se o planejamento anual, bem como coadjuvar no cumprimento das mesmas.
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela Unidade de Administração Geral (UAG), a quem compete estabelecer normas complementares para o cumprimento do objeto desta Portaria.
Art. 14. A Unidade de Administração Geral (UAG) acompanhará a implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) de que trata esta Portaria, bem como adotará providências que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.
Art. 15. Esta Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) será revisada bienalmente ou em prazo inferior, caso haja necessidade institucional.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2023 p. 4, col. 2