Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.160.778,00 (sessenta e oito milhões, cento e sessenta mil, setecentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" e III, "a", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04000-00001352/2022-84, 00060-00435318/2022-16 e 00040- 00003260/2022-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 68.160.778,00 (sessenta e oito milhões, cento e sessenta mil, setecentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II e III pelo superávit financeiro da fonte de recursos 301 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/12/2022 p. 35, col. 1