Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.412.536,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00094-00004261/2022-84, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana, crédito suplementar no valor de R$ 35.412.536,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 301 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 200, de 24/10/2022, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2022 p. 6, col. 2