Dispõe sobre a denominação do viaduto localizado em frente a CLSW 105 - Sudoeste/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O viaduto localizado na CLSW 105, do Sudoeste/DF, denominar-se-á Viaduto Engenheiro Luiz Carlos Botelho.
Art. 1º O viaduto localizado na CLSW 105 do Sudoeste/DF denominar-se-á Viaduto Engenheiro Luiz Carlos Botelho Ferreira. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42683 de 29/10/2021)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2021 p. 3, col. 2