Homologa e aplica na Corporação o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443/2020, com fulcro no art. 8º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e no § 1º do Art. 5º do Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003; tendo em vista o disposto no inciso V do art. 10, combinado com os incisos I e II do art. 13, todos da Portaria PMDF nº 800, de 14 de agosto de 2012; e
Considerando o teor do Processo SEI/GDF nº 00151-00000113/2019-72, resolve:
Art. 1º Homologar e aplicar na Corporação o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim (PCTTD-FIM) da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal, nos autos do Processo SEI nº 00151-00000113/2019-72, nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.204, de 2003, e do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 24.205, de 2003.
Parágrafo Único. Os instrumentos arquivísticos mencionados no caput deste artigo ficarão disponíveis para consulta no sítio institucional da PMDF e do Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 2º Os documentos de arquivo, independente da natureza do suporte, devem ser classificados e avaliados de acordo com os instrumentos arquivísticos citados no art. 1º e dispostos, sinteticamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º A PMDF submeterá anualmente Listagem de Eliminação e Listagem de Recolhimento de Documentos, quando houver, ao Arquivo Público do Distrito Federal, após a aplicação do Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim citados no caput do art. 1º desta Portaria e em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º Os demais procedimentos básicos de gestão de documentos de arquivo no âmbito da Corporação deverão seguir o previsto na Portaria PMDF nº 800, de 2012, a qual dispõe sobre o Sistema de Arquivos da Polícia Militar do Distrito Federal - SIARQ/PMDF.
Art. 5º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da PMDF (CPAD/PMDF) revisar e atualizar, no período mínimo de 05 (cinco) anos, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da atividade-fim.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ATIVIDADE-FIM DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
110. DIFUSÃO DA FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
120. PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
130. AÇÕES SOCIAIS PREVENTIVAS E EDUCATIVAS
200. POLÍTICAS E DIRETRIZES DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA
220. AÇÕES DE CONTRAINTELIGÊNCIA
300. POLICIAMENTO OSTENSIVO, ESPECIALIZADO E DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
310. POLICIAMENTO OSTENSIVO DE GUARDA E JUDICIÁRIO
320. POLICIAMENTO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
330. POLICIAMENTO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL
350. POLICIAMENTO AMBIENTAL E TURÍSTICO
370. POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
400. ATENDIMENTOS DE OCORRÊNCIAS
410. DOS CRIMES CONTRA A PESSOA, CONTRA O PATRIMÔNIO E A PROPRIEDADE
420. DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
430. DOS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL
440. DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
450. DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
460. DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
470. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
490. DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS E DO ATENDIMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO A OUTROS ÓRGÃOS
500. ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2020 p. 2, col. 2